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UTILIZAR PARA TODOS OS TIPOS DE ACIDENTE AUTOMOVEL

PARA 0 CONDUTOR

Em caso de acidente, quaisquer que sejam as circunstâncias, mantenha-se calmo e seja cortês.

I .        Se houver somente danos materiais:
Apresente, espontaneamente, o cartão de seguro e Licença de condução e preencha, tranquilamente. mas com todo o cuidado e com o outro condutor, um só impresso de DECLARAÇÃO AMIGÁVEL DE ACIDENTE AUTOMÓVEL.
2 .        Se houver feridos, mesmo ligeiros:
Chame a autoridade- G.N.R. ou P.S.P.

COMO PREENCHER ESTE IMPRESSO

No local do acidente:

1 .        Utilize um só impresso para o caso de colisão de 2 veículos, 2 impressos para o caso de 3 veículos, etc.
Não importa quem fornece ou preenche o impresso. Use uma esferográfica e escreva de forma a que o duplicado fique bem legível.
2 .        Não se esqueça de indicar o solicitado nas rubricas:
       8 . Documento de seguro - Cartão, Certificado ou Carta Verde.
       9 . Licença de condução.
       10 . 0 ponto de embate inicial, com toda a precisão.
       12 .        Com uma cruz (X). todos os quadrados que se apliquem para cada veiculo, de entre as várias CIRCUNSTANCIAS DO ACIDENTE e        precisar, ao fundo, o número total de quadrados que foram assinalados.
       13-        ESQUEMA DO ACIDENTE (traçado da via. direcção dos veículos, posição no momento do embate, etc.).
3 .        Se existirem testemunhas, indique os seus nomes. moradas e telefones.
4 .        Assine e faça assinar a declaração pelo outro condutor. Entregue-lhe 1 exemplar e guarde o outro para si.

PARA 0 SEGURADO

I .        Complete os elementos necessários para a sua Seguradora. preenchendo a PARTICIPAÇÃO DE SINISTRO impressa no verso da DECLARAÇÃO.
2 .        Não se esqueça de indicar onde pode o seu veículo ser vistoriado por um perito, se necessário. Para o efeito, contacte a sua Seguradora.
3 .        Não altere. em nada a DECLARAÇÃO AMIGAVEL feita pelos condutores.
4 .        Remeta, com urgência, este impresso a sua Companhia num prazo inferior a 8 dias a contar da data da ocorrência. (ver Artº 38º das Condições Gerais da Apólice)

CASOS ESPECIAIS

I .        Se o outro condutor tiver um impresso de DECLARAÇÃO AMIGAVEL semelhante, mas em língua diferente pode usá-lo. sem receio, levando em conta que Os números, num e noutro impresso, são de conteúdo e significado igual, podendo seguir com o olhar o impresso português como tradução correcta das perguntas apresentadas, rubrica a rubrica.
2 .        Mas. para participar 0 sinistro a sua Seguradora. deverá o Segurado utilizar o impresso português (verso da DECLARAÇÃO AMIGAVEL) que lhe for fornecido pela sua Companhia, a qual o deverá devolver. com urgência, depois de preenchido e assinado, juntamente com o exemplar da DECLARAÇÃO AMIGAVEL assinado pelos condutores.
3 .        Este impresso (frente e verso) servirá, também. para comunicar, a sua Companhia sinistros de que resultem. exclusivamente, danos no veículo seguro.


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